O PATRIMÓNIO CULTURAL 360® compromete-se a disponibilizar o sítio Web www.360.patrimoniocultural.gov.pt em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web www.360.patrimoniocultural.gov.pt encontra-se plenamente conforme com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
Nível de conformidade: Conforme
II. Elaboração da presente declaração
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi atualizada em 26 de março de 2026.
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, foram adotados os seguintes procedimentos de monitorização:
A. Avaliações automáticas
- Data: 26-03-2026
- Ferramenta: AccessMonitor
- Amostra: 1 página
- Resultado: Pontuação de 10 (nível máximo)
Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C): Hiperligação para Relatório AcessMonitor
B. Avaliações manuais
- Instrumento: Checklist de 10 aspetos funcionais
- Amostra: 4 páginas
- Resultado global: 95%
Detalhe dos resultados:
- Requisitos satisfatórios: 20
- Requisitos não satisfatórios: 1
- Requisitos não aplicáveis: 4
Relatório Síntese Checklist - 10 aspetos funcionais: Download Relatório Manual
- Instrumento: Checklist de Conteúdos
- Amostra: 4 páginas
- Resultado global: 100%
Detalhe dos resultados:
- Requisitos satisfatórios: 14
- Requisitos não satisfatórios: 0
- Requisitos não aplicáveis: 3
C. Testes de usabilidade com utilizadores
Até à presente data, o portal não foi submetido a testes de usabilidade com pessoas com deficiência.
III. Contacto e feedback
Para enviar sugestões, comunicar dificuldades de acesso, apresentar reclamações ou solicitar informação adicional sobre os conteúdos e funcionalidades do portal, poderá utilizar o seguinte contacto: [email protected]
IV. Outras iniciativas
À data da elaboração da presente declaração, não existem outras evidências adicionais a reportar no âmbito de iniciativas específicas de acessibilidade, para além das ações de monitorização acima descritas.
V. Denúncia de situações de discriminação
Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, qualquer pessoa com deficiência que seja alvo de tratamento discriminatório pode apresentar queixa, nos termos da legislação aplicável, designadamente da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto.
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.) disponibiliza um mecanismo para apresentação de denúncias, encaminhando-as para as entidades competentes.
VI. Atualizações da declaração
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade pode ser atualizada a qualquer momento, com vista à melhoria contínua dos níveis de acessibilidade do portal.
Nota
Esta declaração foi elaborada com o apoio de ferramentas de avaliação de acessibilidade, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.